Em auditoria, TCE diz que PCR não mostrou que a Finatec era única empresa que poderia ser contratada
{ Posted on 18:25
by Edmar Lyra Filho
}
O primeiro relatório de auditoria do TCE também considera a dispensa de licitação para a contratação da Finatec como irregular, mas não entra no mérito político, como faz o Ministério Público do Distrito Federal, ao acusar a fundação da Unb de servir de fachada para a contratação da empresa do petista gaúcho Luiz Antônio Lima, dono da empresa Intercorp, e de sua mulher, Flávia Camarero, dona da empresa Camarero & Camarero Consultoria Empresarial.
“Os procedimentos dos assessores de gabinete do prefeito não demonstram que somente a Finatec poderia atender os serviços objetivados pela administração”.
A auditoria inicial do caso foi assinada pelo auditor Aloísio Barbosa de Carvalho, no dia 18 de julho de 2004.
No caso, o técnico do TCE reclama que a PCR consultou apenas entidades ligadas à Unb, de Brasília.
“Quando temos várias entidades similares em nossa cidade, no Estado, e até na região, que poderiam realizar os serviços descritos nas cláusulas do contrato”, diz o texto da auditoria, obtido com exclusividade pelo Blog de Jamildo.
Neste sentido, as duas auditorias do TCE são bambas, pois concentram-se apenas nos aspectos formais, não entrando sequer na comprovação de que os serviços foram efetivamente realizados ou não.
Fonte: Blog de Jamildo
“Os procedimentos dos assessores de gabinete do prefeito não demonstram que somente a Finatec poderia atender os serviços objetivados pela administração”.
A auditoria inicial do caso foi assinada pelo auditor Aloísio Barbosa de Carvalho, no dia 18 de julho de 2004.
No caso, o técnico do TCE reclama que a PCR consultou apenas entidades ligadas à Unb, de Brasília.
“Quando temos várias entidades similares em nossa cidade, no Estado, e até na região, que poderiam realizar os serviços descritos nas cláusulas do contrato”, diz o texto da auditoria, obtido com exclusividade pelo Blog de Jamildo.
Neste sentido, as duas auditorias do TCE são bambas, pois concentram-se apenas nos aspectos formais, não entrando sequer na comprovação de que os serviços foram efetivamente realizados ou não.
Fonte: Blog de Jamildo
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