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Bancos elevam tarifas em até 150%

{ Posted on 00:37 by Edmar Lyra Filho }
SÃO PAULO (AE) e RECIFE - A partir de hoje, os bancos deverão divulgar, em suas agências e sites na internet, a nova tabela de tarifas bancárias - já adaptada às regras do Conselho Monetário Nacional (CMN) - com os 20 serviços padronizados que podem ser cobrados para pessoas físicas. As instituições tiveram até ontem para entregar, ao Banco Central, a lista atualizada e divulgar as tarifas cobradas. Como as tarifas estabelecidas pela nova tabela só entram em vigor no dia 30 de abril e só podem sofrer reajustes semestrais, os bancos aproveitaram e reajustaram seus serviços em até 150%.


A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) colocou no ar, na manhã de ontem, uma nova versão do Sistema de Divulgação de Tarifas de Serviços (Star), adaptada às regras da CMN, com a íntegra das normas e informações sobre a padronização e os valores reajustados das tarifas. Enquanto alguns bancos dobraram as tarifas - com variação de até 150% em relação a janeiro do ano passado -, outros optaram por reduzi-las a zero. A Febraban nega um tarifaço.


O assessor técnico da instituição, Ademiro Vivan, diz que a maioria dos aumentos ficou abaixo da inflação (calculada pelo IPCA, foi de 5,54% no período) e que a alta nos preços foi pontual. “Não há um reajuste generalizado, mas seria impossível que nenhuma tarifa fosse aumentada”, afirma. “As regras trazem uma mudança sistêmica e complexa, que envolve tecnologia e pessoal.” Segundo a regulamentação, os bancos só podem praticar reajustes a cada seis meses. Antes, o reajuste era permitido a qualquer tempo, bastando que o banco avisasse os clientes com 30 dias de antecedência.


O CMN divulgou, em dezembro do ano passado, três resoluções que disciplinam a cobrança de tarifas e definem as regras para o pagamento antecipado de empréstimos e para cálculo do Custo Efetivo Total (CET) do crédito. As normas foram elaboradas com a participação da Secretaria de Acompanhamento Econômico (SAE), do Ministério da Fazenda, e do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça.

Fonte: Folha de Pernambuco

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