Ano eleitoral é mal-conselheiro: uma ameaça à responsabilidade fiscal
{ Posted on 19:25
by Edmar Lyra Filho
}
Por Joaquim Francisco
A aprovação da emenda ao projeto de Lei Complementar nº 132, pela Câmara do Deputados, que altera a Lei de Responsabilidade Fiscal representa uma perigosa violação do espírito da Lei, permitindo aos governantes dos âmbitos estadual, municipal e federal reestruturarem dívidas descumprindo limites de gastos, endividamentos e restos a pagar fixados pela LRF. A Emenda, de autoria do deputado Henrique Fontana (PT -RS), abre concessões perigosas na Lei de Responsabilidade Fiscal.
No ano da aprovação da Lei (2000), escrevi: "Quando a Lei vigorar, o Brasil será outro País, com mudanças positivas. A Lei funcionará como um instrumento da cidadania, já que permitirá ao cidadão acompanhar o desempenho dos administradores nos três poderes, em todos os três níveis da Federação". Tais conquistas se confirmaram com o passar do tempo.
Espero, portanto, que esta insidiosa agressão à Lei não seja aprovada pelos senadores, sob pena de ter início o desmonte de uma idéia e uma prática política - a responsabilidade com os gastos públicos - que contribuíram, sem dúvidas, para que atingíssemos o grau de confiabilidade internacional e a quantidade de investimentos que recebemos nos dias de hoje.
O problema das dívidas do Estado do Rio Grande do Sul não pode servir de pretexto para o retorno à irresponsabilidade e à insensatez na administração do dinheiro público, que é um problema histórico na vida política brasileira e que vem sendo eficientemente sanado pela LRF. Tal flexibilização legal poderá permitir inclusive que as operações de reestruturação sejam feitas de tal forma a transferir o custo para futuros governos.
Fica um alerta: medidas desse tipo em ano eleitoral são muito duvidosas - ano eleitoral é péssimo conselheiro...
Joaquim Francisco é ex-governador do Estado de Pernambuco e presidiu os trabalhos da comissão que examinou a Lei de Responsabilidade Fiscal à época de sua aprovação.
Fonte: Blog de Jamildo
A aprovação da emenda ao projeto de Lei Complementar nº 132, pela Câmara do Deputados, que altera a Lei de Responsabilidade Fiscal representa uma perigosa violação do espírito da Lei, permitindo aos governantes dos âmbitos estadual, municipal e federal reestruturarem dívidas descumprindo limites de gastos, endividamentos e restos a pagar fixados pela LRF. A Emenda, de autoria do deputado Henrique Fontana (PT -RS), abre concessões perigosas na Lei de Responsabilidade Fiscal.
No ano da aprovação da Lei (2000), escrevi: "Quando a Lei vigorar, o Brasil será outro País, com mudanças positivas. A Lei funcionará como um instrumento da cidadania, já que permitirá ao cidadão acompanhar o desempenho dos administradores nos três poderes, em todos os três níveis da Federação". Tais conquistas se confirmaram com o passar do tempo.
Espero, portanto, que esta insidiosa agressão à Lei não seja aprovada pelos senadores, sob pena de ter início o desmonte de uma idéia e uma prática política - a responsabilidade com os gastos públicos - que contribuíram, sem dúvidas, para que atingíssemos o grau de confiabilidade internacional e a quantidade de investimentos que recebemos nos dias de hoje.
O problema das dívidas do Estado do Rio Grande do Sul não pode servir de pretexto para o retorno à irresponsabilidade e à insensatez na administração do dinheiro público, que é um problema histórico na vida política brasileira e que vem sendo eficientemente sanado pela LRF. Tal flexibilização legal poderá permitir inclusive que as operações de reestruturação sejam feitas de tal forma a transferir o custo para futuros governos.
Fica um alerta: medidas desse tipo em ano eleitoral são muito duvidosas - ano eleitoral é péssimo conselheiro...
Joaquim Francisco é ex-governador do Estado de Pernambuco e presidiu os trabalhos da comissão que examinou a Lei de Responsabilidade Fiscal à época de sua aprovação.
Fonte: Blog de Jamildo
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