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Vereadores: Aritmética de conveniência.

{ Posted on 10:43 by Edmar Lyra Filho }
Por Maurício Costa Romão.

Os vereadores podem até não ter tanta desenvoltura em matéria legislativa, mas certamente são versáteis em aritmética. Tanto assim é que descobriram uma maneira simples e direta de interromper a trajetória ascendente do quociente eleitoral que atormenta suas vidas. Esta variável é fruto da divisão dos votos válidos do pleito pelo número de vagas no Parlamento. Quanto mais elevado o quociente, mais difícil é a ascensão às Câmaras, tanto das atuais excelências, quanto das futuras.

Pois bem, com a quase inexorável tendência dos votos válidos crescerem a cada eleição, só existe uma maneira de baixar o quociente eleitoral para facilitar a entrada nas Câmaras: aumentar o número de vagas legislativas, numa proporção maior do que o crescimento dos votos válidos. E é isso que suas excelências estão fazendo pelo Brasil afora: inflando o divisor para neutralizar o dividendo e com isso diminuir o quociente. A operação infelizmente deixa resto, que sobra para o contribuinte.

Agora mesmo, a Câmara Municipal do Recife acaba de dar esse lamentável mau exemplo ao aumentar o número de seus vereadores de 37 para 39, pegando carona na Emenda Constitucional 58/2009. Através desse expediente, os edis recifenses golpearam o quociente eleitoral da próxima eleição em 1.241 votos. As projeções apontavam para um quociente em 2012 gravitando no entorno de 24.194 votos válidos. Agora, com o aumento no divisor, a projeção do quociente baixa para algo ao redor de 22.953 votos.

A criatividade de suas excelências extrapola ainda o campo aritmético e desemboca no retórico. Argumentam os nobres edis que o aumento de efetivo justifica-se por possibilitar “maior representatividade para as populações municipais”, seja lá o que isso quer dizer. Alegam ainda que estão apenas cumprindo a Carta Magna, fazendo uma “readequação” do número de vereadores devido ao crescimento populacional (detalhe: a EC 58 não obriga a fazer esta “readequação”).

Por fim, suas excelências enfatizam que não haverá aumento de despesas para os municípios, “pois os repasses dos executivos (duodécimos) continuarão dentro dos limites máximos permitidos pela EC 58”. Ora, o caput do art. 29-A da Constituição, mantido pela EC 58, apenas determina que esses repasses não possam ultrapassar os limites fixados. Em nenhum lugar diz que os repasses devam ser feitos nos limites máximos.

Portanto, para as prefeituras que não estão transferindo para o legislativo os limites máximos (cerca de 40% delas),haverá aumento de despesas por conta da “readequação” da edilidade. E para aquelas que já repassam os tetos, a sangria nos cofres públicos será feita por meio de outras rubricas. Alguém duvida?

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Maurício Costa Romão, Ph.D. em economia, é consultor da Contexto Estratégias Política e de Mercado, e do Instituto de Pesquisas Maurício de Nassau. mauricio-romao@uol.com.br

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