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PSDB contesta medida provisória que abre R$ 18 bilhões em créditos extraordinários

{ Posted on 21:19 by Edmar Lyra Filho }
Do site do STF

O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4365) para contestar a Medida Provisória 477/2009, que abre créditos extraordinários de R$ 18 bilhões 191 milhões 723 mil para diversos órgãos e entidades do Poder Executivo. A MP também reduz o Orçamento de Investimento de diversas empresas no valor global de pouco mais de R$ 5 bilhões 736 milhões 743 mil.

O PSDB argumenta que, segundo o artigo 167 da Constituição Federal, crédito extraordinário somente pode ser aberto “para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública”.

Afirma que a Carta Constitucional “exclui do campo temático da medida provisória toda e qualquer norma orçamentária, o que inclui o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias, o próprio orçamento e os créditos adicionais e suplementares”. A única exceção é o crédito extraordinário, como resposta imediata do Estado diante de despesas imprevisíveis e urgentes.

Segundo o PSDB a abertura de créditos extraordinários para custeio de despesas ou apoio a projetos de infraestrutura difere dos princípios constitucionais de urgência e imprevisibilidade que permitem a reserva desses recursos em caráter extraordinário.

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