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Os entraves da criação da carreira de EPPGG no governo federal e sua relação com a atividade financeira do Estado.

{ Posted on 16:21 by Edmar Lyra Filho }
Por Talita Correa Santos
Graduanda em Gestão de Políticas Públicas pela
Universidade de São Paulo


Hoje, quase vinte e dois anos após a criação da carreira de EPPGG- Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental no governo federal, pouco se sabe a respeito do processo de tramitação em sua fase de criação e as implicações desse processo no que se refere especificamente às atividades financeiras do Estado- AFE.

Quando se fala na carreira de especialista em políticas públicas e gestão governamental, se associa à gestão pública inúmeros aspectos, dentre eles: 1) melhorias na qualidade dos serviços prestados pelo governo; 2) maximização das suas ações e de seus resultados; 3) profissionalização da administração pública; 4) busca por um modelo de gestão pautado nos princípios de eficiência, eficácia, efetividade; 5) aperfeiçoamento seus mecanismos de transparência, 6) valorização do servidor público, etc. Mas e a relação disso entre a criação da carreira de EPPGG e a AFE?

Para compreendermos essa relação, vale antes esclarecer que a atividade financeira do Estado, segundo Carlos Frederico Alvarenga, pode ser compreendida sob dois grandes aspectos: o jurídico e o econômico. Quando estudada sob o aspecto jurídico, a AFE é permeada pela abordagem do Direito Financeiro, e quando estudada pelo aspecto econômico pelas abordagens das Finanças Públicas. (ALVARENGA, Carlos Frederico, 2011).

As atividades financeiras do Estado também estão condizentes ao mesmo princípio de continuidade que a carreira do EPPGG apresenta, ou seja, a busca pela ininterrupção das ações governamentais estabelecidas e iniciadas em gestão anterior, haja vista as diretrizes que determinam o sistema orçamentário na elaboração do PPA, LOA e LDO, instrumentos esses que têm por caráter fundamental guiar as atividades financeiras do estado, e vincular ações de planejamento à critérios orçamentais.

No governo federal, a implantação da carreira de EPPGG se deu a partir da aprovação da lei 7.834/1989, oriunda do projeto de lei de conversão 22/1989, que, por conseguinte, é originário da medida 84/1989. Durante os trâmites de criação da carreira, a medida provisória 84/1989 foi encaminhada a uma Comissão

Mista (12 deputados e 12 senadores) e sofreu cinco emendas, todas referentes ao seu primeiro parágrafo do artigo 1, que discorre sobre as áreas de atuação dos EPPGG, o que a transformou no PLV 22/1989.

O primeiro parágrafo da MP 84/1989, e em seu texto original consta que: a atuação dos EPPGG se fará em “áreas sistêmicas dos recursos humanos, serviços de administração geral, planejamento organizacional, organização e sistemas, finanças e controle interno, planejamento e orçamento”.

Após aprovação das cinco emendas apresentadas, suprimiu-se do texto da MP, as atividades de finanças e controle interno, e planejamento e orçamento.

A exclusão, segundo o relator da Comissão Mista, se justifica uma vez que as atividades de controle interno e orçamento possuem caráter eminentemente técnico e por isso exige além de formação especializada, treinamentos específicos, não podendo ser executadas pelos EPPGG, uma vez que se exige desses profissionais uma formação generalista.

Além disso, outra justificativa apresentada é fundamenta no artigo 70 da Constituição Federal de 1988, no qual consta que: “A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades de administração direta e indireta [...] será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder”. Diante desse Artigo constitucional, também se apóia os motivos que excluem a área de finanças e controle interno do espaço de atuação dos EPPGG.

Dessa forma, a compreensão dos espaços de inserção dos EPPGG bem como suas justificativas delimitam com objetividade as atribuições de que se espera desse profissional, de maneira a colaborar na redução do sub aproveitamento dos profissionais da carreira, bem como nos desvios de funções atribuídas a esses
servidores.

1 Response to "Os entraves da criação da carreira de EPPGG no governo federal e sua relação com a atividade financeira do Estado."

Tarila Correa Santos promove um histórico da carreira dos especialistas em políticas públicas e gestão governamental chamando atenção para o veto às atividades de finanças e controle interno. É um debate interessante na medida em que uma noção de finanças e de controle interno são imanentes à qualquer cargo, emprego ou função pública.

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