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Juiz manda suspender distribuição de material de João da Costa

{ Posted on 20:04 by Edmar Lyra Filho }

O juiz eleitoral Paulo Torres acatou o pedido de liminar impetrado pelo Democratas e determinou agora há pouco a suspensão imediata da distribuição do material de propaganda produzido pelo candidato do PT, João da Costa, por desrespeito ao parágrafo único do artigo 15º da resolução 22.718 do TSE.

No despacho da liminar, o juiz Paulo Torres determinou a suspensão imediata da propaganda irregular do PT e determinou o valor de R$ 5 mil de multa diária, caso o PT descumpra a determinação.

Ramiro Becker, corrdenador jurídico da campanha do DEM, explicou que a denúncia feita pelo partido vai ainda para julgamento de mérito e, caso seja acatada, o PT e o seu candidato podem ser multados em R$ 29 mil.

Fonte: Blog da Folha

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