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Para Edilson, parecer que livra João da Costa é frágil

{ Posted on 18:36 by Edmar Lyra Filho }
Por Edilson Silva

O procurador regional eleitoral, Fernando Araújo Ferreira, divulgou no dia de ontem seu parecer sobre a sentença do Juiz Nilson Nery, que cassou o registro da candidatura e tornou inelegível o então candidato à prefeitura do Recife João da Costa.

O procurador confirma em seu parecer a veracidade das denúncias que deram base à sentença da primeira instância. O mesmo não acatou nenhum dos argumentos dos advogados do hoje prefeito eleito João da Costa. Contudo, apesar de também constatar o abuso de poder político e uso da máquina pública, o parecer propõe a reforma da sentença do Juiz Nilson Nery, substituindo a cassação por multa.

O procurador baseia-se, para tal, no que chama de princípio da proporcionalidade. Segundo seu parecer "*Não se podem tolerar atos que causem desequilíbrio ao pleito e comprometam a legitimidade do representante eleito. Por esta razão é inaceitável que agentes públicos abusem do poder político em detrimento do processo eleitoral. Por outro lado, deve haver proporcionalidade na sanção imposta a quem praticou alguma conduta vedada pela lei 9.504/97 e abusou do poder político e/ou econômico; deve ser levada em conta a potencialidade deste ilícito para influir no pleito.*"

Ainda segundo o parecer, não houve influência dos ilícitos no resultado eleitoral, pois *"(...) na eleição majoritária deste ano, foram registrados no município do Recife 839.587 votos válidos, tendo a chapa do recorrente (João da Costa) recebido 432.707 votos, enquanto seu concorrente melhor classificado obteve 206.827 votos, uma diferença de 225.880 votos, bem significante para um eleitorado deste porte.*"

Pelo que está escrito no parecer, o procurador constrói seu juízo sobre a influência ou não no resultado final baseado em dados matemáticos, para, a partir daí, sugerir a reforma da sentença de primeira instância. O problema é que a matemática do Procurador não fecha com a realidade do resultado numérico.

Os 225.880 votos de vantagem para João da Costa em relação ao segundo colocado, Mendonça Filho, não são votos dados a João da Costa, como afirma implicitamente o parecer. Destes, 137.728 são de Raul Henry; 30.929 são de Cadoca; 25.568 são de Edilson Silva; 3.890 são de Kátia Telles; e 1.938 são de Roberto Numeriano. Somados, representam 200.053 votos.

Como se constata, a vantagem de João da Costa foi de apenas 25.827 votos, num universo de 839.587 votos válidos, pouco mais de 1,5% a mais que os votos somados dos demais concorrentes. Logo, *nada significante para um eleitorado deste porte.*

Assim, fica bastante provável que a revista do OP e a mobilização de servidores, que o Procurador entendeu e acatou como uso da máquina pública em prol do candidato João da Costa, podem ter sido responsáveis por esta margem de votos que garantiu a vitória do candidato petista já no primeiro turno, alterando a história do processo eleitoral e causando um trauma em nossa democracia.

O parecer, apesar da conclusão frágil de reformar a sentença, sustenta no fundamental as denúncias do Ministério Público Eleitoral e a argumentação que baseou a sentença do juiz Nilson Nery. A meu ver, a chapa ficou mais quente para João da Costa, e o TRE está com ainda mais dificuldades para reformar a sentença da primeira instância.

*Presidente do PSOL/PE, foi candidato à prefeitura do Recife em 2008.*

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