STF age equivocadamente em relação aos suplentes.
A considerar o processo eleitoral onde existe um quociente eleitoral para definir a quantidade de vagas para determinado partido ou coligação o STF age de encontro ao que sempre foi feito.
Vamos ao pleito de 2010 para o cargo de Deputado Federal, onde o quociente eleitoral em Pernambuco foi de 180 mil votos.
Apenas Ana Arraes (PSB), Eduardo da Fonte (PP), João Paulo (PT), Pastor Eurico (PSB) e Inocêncio Oliveira (PR) foram eleitos por conta dos seus próprios votos, ou seja, ultrapassaram o quociente eleitoral.
Diante disso, os outros dezenove Deputados Federais eleitos dependeram da coligação para chegar ao mandato.
Portanto, nada mais justo que assumam os suplentes da coligação e não do partido.
Vejamos mais um exemplo. No caso da vacância de um candidato A que obteve 180 mil votos por um partido A e foi eleito. Se um candidato B tiver 5 mil votos, mas for o segundo do partido A, ele assumirá no lugar de um candidato C de um partido B da mesma coligação, mesmo este tendo obtido 50 mil votos.
Cadê a representatividade?
Não existe. Além do mais os candidatos disputaram numa regra, sabendo-se que assumia o suplente da coligação e não do partido.
Caso o STF queira mudar algo, que acho até correto, que mude para 2012, acabando com as coligações proporcionais.
A partir daí teremos uma representatividade partidária, onde o mandato deve ser do partido e tudo mais.
A verdade é que o nosso sistema eleitoral precisa de uma reforma.
Essa reforma deveria extinguir as coligações proporcionais, aumentar a cláusula de barreira, implementar apenas o financiamento público de campanha e inserir uma prova sobre legislação e administração pública para que o político esteja apto a disputar mandatos eletivos.
Diante disso teríamos verdadeiramente uma representação popular qualificada para defender os interesses do povo brasileiro.
Do vereador e prefeito, ao senador e presidente. Todos precisariam entender alguma coisa de legislação e administração pública.
Enquanto a reforma política não sai, ficamos com essas decisões exdrúxulas e o STF tendo que legislar no lugar do Poder Legislativo.
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