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A decisão do STF e a questão dos suplentes.

{ Posted on 21:01 by Edmar Lyra Filho }
Estava fazendo as contas aqui,

Apenas por uma questão de referendar o voto do partido.

O PTB que fez quatro parlamentares, Jorge Côrte Real, José Chaves, Silvio Costa e José Augusto Maia, sem a coligação teria direito a apenas duas vagas.

O PSB que elegeu cinco parlamentares teria direito a seis vagas.

Já o PP, que elegeu dois parlamentares, teria sobra para eleger mais um, sendo que não há nenhum suplente no PP.

O caso do PSC é interessante, se observarmos que o voto na legenda foi de pouco mais de 5 mil votos e Cadoca, único candidato a Deputado Federal, obteve 72 mil votos, totaliza 77 mil votos. Bem aquém do quociente eleitoral de 180 mil votos. Portanto, o PSC não teria direito a nenhuma vaga na Câmara dos Deputados.

Na eleição para Deputado Estadual o negócio fica mais complicado ainda, vai mudar todo o panorama do que ocorreu na eleição proporcional, o PP por exemplo, que não elegeu nenhum Deputado, deverá ganhar uma vaga.

Dentre outros casos a serem estudados.

É por isso que mantenho a posição de que o suplente deve ser do partido, mas apenas para 2012. Porque não há a menor condição de mudar a regra depois do jogo jogado.

A partir de 2012 sim, será importantíssimo que acabe as coligações proporcionais, isso dará uma maior identidade aos partidos políticos.

A decisão do STF foi correta, mas foi para um caso específico. O político foi eleito por um partido, mudou pra outro que não fazia parte da coligação, e o suplente do partido dele requereu a vaga com total respaldo jurídico. É totalmente diferente do que Guilherme Uchôa decidiu. Seria mais prudente a Assembleia Legislativa esperar a decisão do STF para tomar qualquer posição, enquanto isso, seguia a regra antiga e dava posse aos suplentes da coligação.

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