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Reforma só no papel.

{ Posted on 16:02 by Edmar Lyra Filho }
Por Terezinha Nunes

Ao chegar ao final do seu segundo mandato e, após várias tentativas frustradas de fazer a esperada “reforma política”, o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso concluiu que uma empreitada desta magnitude, que pressupõe um debate com todos os partidos com representação no Congresso, deve ser realizada por um presidente recem-empossado e, portanto, pouco sujeito às pressões de toda natureza que acontecem quando os políticos começam a fazer conta sobre o que vão ganhar ou perder com uma mexida na legislação eleitoral.

Pois bem, FHC concluiu seu mandato, Lula completou o seu de oito anos, Dilma já vai está no final do primeiro ano no cargo e nada foi feito. Esta semana, em meio à insegurança generalizada nos municípios pelo temor da esperada proibição das coligações proporcionais – único ponto acordado por todos os partidos – o TSE lembrou, através de nota, que não há mais tempo hábil para mudar as regras para a eleição de 2012. Ou seja, tudo continuará como está.

Na verdade, embora se costume dizer que a Reforma Política “é a mãe de todas as reformas” e se aponte a questão das campanhas e dos seus financiamentos como um chamariz para os que desejam se corromper, os passos não são dados e as peças não se movem.

Estranho sobretudo é o presidente Lula que ficou oito anos no Planalto, num céu de brigadeiro, surfando na maré do crescimento econômico, vir só agora, que está fora do Poder, se oferecer para intermediar um acordo como se presidente fosse.

Mas, independente dos apelos midiáticos do ex-presidente que não levam a lugar nenhum, uma coisa parece clara e antecede qualquer discussão sobre o tema: a reforma só sairá com tranqüilidade se for passar a vigorar pelo menos duas eleições adiante.

Aliás, o governador Eduardo Campos chegou a falar sobre isso no início deste ano mas parece que não foi ouvido.

Pelo clima vivido esses dias nos municípios com a perspectiva de as coligações proporcionais não vigorarem para a eleição de 2012, deu para sentir que, se algo aparentemente tão simples provoca tanto alvoroço, imagine-se quando forem discutidos temas mais sofisticados como o voto distrital, as listas partidárias e o financiamento público das campanhas.

Deputados e senadores em pleno mandato dificilmente vão se entender e implantar uma reforma política para vigorar na próxima eleição. Vão ficar fazendo cálculos, com receio de perder os mandatos e nada vai andar. Por isso parece brincadeira todos os debates que têm sido feitos como se a reforma fosse sair amanhã.

Deste jeito, sem enfrentar os desafios de frente, sem dar um prazo futuro para que as mudanças passem a vigorar, vão todos continuar enganados ou enganando a população, o que desgasta ainda mais a já tão desgastada classe política.

CURTAS

De molho

Ao defender o PT das acusações de estar trabalhando para desestabilizar a Frente Popular, lançando candidatos próprios, o senador Armando Neto falou com conhecimento de causa. Seu PTB também está perdendo quadros para o PSB e outros partidos da base, como aconteceu no Cabo

Astrologia

João Paulo girou, girou e acabou dando razão ao seu astrólogo Eduardo Maia que o aconselhou a deixar para lá a eleição de 2012 e se preparar para 2014. Embora tenha ensaiado romper com os astros, o ex-prefeito acabou demonstrando que a astrologia é o seu forte.

José Mucio

Há quinze dias esta coluna informou, em primeira mão, que o governador Eduardo Campos trabalha com a possibilidade de apoiar José Múcio como candidato à sua sucessão. Esta semana esta informação foi ressaltada na coluna Diário Político pela jornalista Marisa Gibson.

Distorções identificadas e correções propostas no sistema eleitoral brasileiro.

{ Posted on 22:18 by Edmar Lyra Filho }
Por Maurício Costa Romão*

Em face da constatação de que não haverá reforma do sistema brasileiro de eleições parlamentares nesta legislatura, nem mesmo em relação às coligações proporcionais, este texto propõe aperfeiçoar o modelo eleitoral vigente, eliminando suas distorções mais gritantes: (i) a influência eleitoral dos puxadores de voto; (ii) a proibição de os partidos que não alcançam o quociente eleitoral de participar da distribuição de sobras de votos e (iii) a ausência de proporcionalidade entre votos e cadeiras intracoligações.

(i) Puxadores de voto

Conceito: o puxador de votos é um candidato a parlamentar, cuja grande votação individual chega a ultrapassar o quociente eleitoral (QE) do pleito, gerando sobras suficientes para eleger outros postulantes do seu partido ou coligação.

Distorção: candidatos de pouca expressão eleitoral são guindados ao Parlamento arrastados por essas grandes votações dos puxadores.

Correção: estancar o transbordamento de votos do puxador para o partido ou coligação, impedindo a eleição de candidatos olímpicos.

Metodologia: calcular os votos válidos da eleição e o QE em duas etapas:

(a) Computam-se os votos válidos e o quociente eleitoral, como é feito atualmente;

(b) Os candidatos que individualmente superaram o QE – os puxadores de votos - estarão eleitos por mérito próprio, como já acontece hoje;

(c) Subtrai-se do total de votos válidos de cada partido, cujo candidato ultrapassou o QE, a quantidade de votos desse candidato;

(d) Faz-se nova contagem dos votos válidos do pleito e determina-se o novo QE;

(e) Daí em diante procede-se como no sistema vigente, alocando-se as vagas restantes de acordo com o quociente partidário e a distribuição de sobras.

Implicações: o mecanismo assegura a participação do campeão de votos nas eleições, ser eleito com mérito, porém evita que sua votação

excedente ao QE seja transferida para candidatos franco-atiradores, de poucos votos, em detrimento de postulações mais representativas.

(i) Participação nas sobras eleitorais

Conceito: o sistema proporcional busca assegurar representação parlamentar às várias forças políticas existentes na sociedade, de sorte que haja relativa equivalência entre as proporções de votos e de mandatos obtidos por cada partido ou coligação. Neste alicerce, as siglas menores têm perspectivas de almejar ascensão ao legislativo.

Distorção: o modelo em vigência adota uma draconiana cláusula de barreira ou de exclusão, via QE, que impede de os partidos que não tenham tido votação suficiente para ultrapassar esse quociente disputem as sobras de votos. Em geral, são as siglas pequenas que ficam excluídas.

Correção: permitir que as siglas ou coligações que não logrem votação suficiente para sobrepujar o QE, possam entrar na disputa pela repartição das sobras, propiciando-lhes perspectivas de assunção ao Parlamento.

Metodologia: promover pequena alteração na sistemática atual de cálculo do método D’Hondt das maiores médias:

(a) Computam-se normalmente os votos válidos, o QE e os quocientes partidários do pleito;

(b) Nas sucessivas rodadas de cálculo das maiores médias, para repartição das sobras, incluem-se todos os partidos e coligações, mesmo aqueles que não atingiram o QE;

(c) Na primeira rodada de cálculos, as maiores médias dos partidos ou coligações que não alcançaram o QE serão iguais aos seus votos válidos obtidos na eleição.


Implicações: a sugestão, mais do que uma justiça para partidos que tenham alguma densidade eleitoral, é um retorno aos princípios básicos do modelo proporcional de partilhar as cadeiras do Parlamento entre todos os partidos políticos, em consonância com sua importância numérico-eleitoral.

(i) Proporcionalidade

Conceito: o alicerce do sistema proporcional repousa no princípio segundo o qual o número de cadeiras conquistado pelos partidos ou coligações deve ser o mais possível proporcional aos votos recebidos.

Distorção: este princípio não é observado dentro das coligações, alterando a vontade do eleitor expressa nas urnas: a ocupação das vagas legislativas pelos partidos no interior das coligações não é feita em correspondência com a proporção dos votos por eles recebida.

Correção: instituir a proporcionalidade no interior das coligações.

Metodologia: promover pequenas mudanças operacionais no momento de transformar votos em cadeiras no interior das coligações:

(1) Calculam-se os votos válidos do pleito e o quociente eleitoral, como é feito atualmente;

(2) Faz-se a alocação normal de cadeiras de acordo com os quocientes partidários e a aplicação do método D’Hondt de distribuição de sobras;

(3) Observa-se em cada coligação a votação dos partidos componentes, aplicando o procedimento do item (2) para alocar cadeiras internamente em cada coligação;

(4) Todos os partidos de uma dada coligação disputam sobras de votos, mesmo aqueles que não atingiram o QE interno a essa coligação, e

(5) os candidatos mais votados dos partidos de cada coligação é que serão eleitos.

Implicações: a adoção da proporcionalidade acarretará grande reverberação no sistema:

(a) menos contrariedade à vontade do eleitor;

(b) garantia de vagas no legislativo aos partidos coligados que individualmente ultrapassam o quociente eleitoral geral da eleição;

(c) disputa de sobras de votos por todos os partidos no interior das coligações;

(d) restabelecimento da essência do voto de legenda e

(e) assunção ao Parlamento dos partidos em consonância com a proporção de votos obtida.

A proposta geral preserva, assim, o modelo tradicional brasileiro de lista aberta para eleições de deputados e vereadores, porém incorpora alterações que imprimem grande melhoria qualitativa do atual modelo.

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Maurício Costa Romão, Ph.D. em economia, é consultor da Contexto Estratégias Política e de Mercado, e do Instituto de Pesquisas Maurício de Nassau.
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