quarta-feira, 10 de dezembro de 2008

Democratas recorre ao TSE contra o PT

O acórdão do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que livrou João da Costa (PT) da cassação e aplicou-lhe multa de R$ 53 mil por propaganda extemporânea foi publicado, ontem no Diário Oficial, abrindo prazo de três dias para que o petista recorra, caso ache necessário. Enquanto o jurídico do PT prioriza a parcimônia e vai se debruçar sobre o lote de notas taquigráficas do julgamento para decidir se contesta ou não a posição do Pleno, o advogado do Democratas, Ramiro Becker, entrou, ontem mesmo, com embargo de declaração no TRE, apontando omissões na decisão.

“As falhas dessa etapa do processo precisam ser sanadas para que possamos recorrer a Brasília. Adotamos o embargo porque estamos argüindo matérias que não foram tratadas na ação. Entendemos como pontos omissos, por exemplo, a não consideração, durante o julgamento, dos laudos da Polícia Federal e dos principais fundamentos que embasaram a sentença”, defendeu Becker. Segundo ele, o email assinado pela secretária municipal de Educação, Maria Luíza Alécio, no qual convoca os servidores a participar da campanha petista não chegou a ser citado. “Ninguém se pronunciou”, questionou. O julgamento do TRE que deu origem ao acórdão foi realizado no último dia 24 de novembro.

Fonte: Folha de Pernambuco

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