segunda-feira, 7 de abril de 2008

Vereador não pode ter aumento durante legislatura

Lei ou Resolução de Câmara de Vereadores que estabeleça novos subsídios ou que conceda aumento para os vereadores, com efeitos financeiros no curso da própria legislatura, é manifestamente inconstitucional. Essa foi a resposta dada pelo TCE ao presidente da Câmara Municipal do Recife, vereador Josenildo Sinésio.

Ele fez uma consulta ao TCE nos seguintes termos:

a) Diante da norma constitucional que regulamenta a remuneração dos agentes políticos municipais, como é o caso dos vereadores, e ante a defasagem salarial em razão de os subsídios terem sido fixados na legislatura anterior, podem as Câmaras Municipais proceder a reposição salarial utilizando como parâmetro o índice oficial da inflação do período?

b) eventual reposição que viesse a ser adotada poderia se configurar em aumento salarial?

c) em caso afirmativo quanto à indagação da alínea "a", o percentual de reajuste poderia ser de 29,8% tal qual foi aplicado pelo Congresso Nacional e a Assembléia Legislativa de Pernambuco?

Relator do processo, o conselheiro Marcos Loreto respondeu ao vereador nos mesmos termos que o TCE já havia respondido anteriormente a uma consulta semelhante da Câmara Municipal de Floresta:

1 - A Constituição Federal, em seu artigo 29, consagra o princípio da anterioridade para a fixação dos subsídios dos vereadores. Isso significa que os subsídios devem ser fixados numa legislatura para vigorar na subseqüente;

2 - lei ou Resolução que contrariar esta orientação é manifestamente inconstitucional;

3 - subsídio de deputado estadual constitui um dos limites para a fixação da remuneração dos vereadores. E o fato de ser limite não autoriza o Poder Legislativo Municipal a fixar os subsídios dos vereadores em percentual fixo em relação ao dos deputados estaduais, sob pena de afronta ao princípio da autonomia dos entes federados.

Fonte: Blog do Magno

Nenhum comentário:

Postar um comentário